sábado, 11 de setembro de 2010

acredite se quiser

 Esta é demais. Se não fosse comprovado não daria para acreditar.

MAIS UMA DO "O CARA" de PAU, ENTRE MUITAS QUE NÃO DÁ PARA ACREDITAR!
 
 
Repassando!!!
FUNAFUTI

tuvalu-pacific.jpg


FUNAFUTI (foto acima) é a capital oficial de TUVALU, um grupo de nove atóis coralinos na Polinésia, Oceano Pacífico, 4.000km ao nordeste da Austrália.
 
Seu ponto mais alto é 5 m acima do nível do mar.
 
Trata-se de uma monarquia constitucional que faz parte da Commonwealth, ou seja, S.M. Elizabeth II é a chefe de Estado, tem um Governador Geral, mas quem manda mesmo é o primeiro ministro escolhido pelo Parlamento composto de 15 membros. A população de Tuvalu (os tuvaluanos) atingiu em 2009 a 12.273 habitantes,  um pouco menor que Restinga Seca/RS, quase todos descendentes de samoanos. Os missionários ingleses acabaram com a religião local, e hoje 87% da população é protestante, 6% não tem religião,  e 0,6% são ateus. A economia de Tuvalu (PIB 14,8 milhões de dólares) é baseada na exportação de COPRA (fibra do coco seco) e PANDARA ou PANDANO (espécie de palmeira de folhas e frutos comestíveis).
Uma de suas fontes de renda é a venda de sua bandeira para navios estrangeiros. Não existe estação de TV em Tuvalu. Há somente um jornal impresso que circula de 15 em 15 dias, cuja tiragem é de 500 exemplares.
Mas por que aqui se está falando de Tuvalu? É que a diplomacia do 
Grande Líder Lula criou uma embaixada em Tuvalu, mais especificamente na capital Funafuti, por meio do Decreto 7.197 de 02/06/2010.

A instalação dessa embaixada custará aos cofres públicos brasileiros de R$ 12.000.000,oo (Doze milhões), além das despesas de manutenção.


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Decreto Nº 7.197, de 02/06/2010

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
Art. 2º O art. do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

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