O grande Rui Barbosa já nos alertava, que a Ditadura do Judiciário seria
a pior de todas, porque contra ela, não haveria a quem recorrer. Pois
bem, exatamente isso, é o que está acontecendo e tem gente julgando que
o País vai bem obrigado.
Não se iludam, o atalaia está na torre de vigia, porém, o mesmo está
bêbado e portanto, não enxerga um palmo adiante do nariz, e o que
enxerga, não condiz com a realidade, posto que, alcoolizado, o que vê, o
vê sob o efeito do álcool.
Conforme vimos no site de "O Antagonista", vemos pelas letras garrafais:
"URGENTE: MINISTRO DO STF CENSURA CRUSOÉ
Desde o fim da manhã desta segunda-feira, 15, Crusoé está sob censura,
por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Passava pouco das 11 horas da manhã quando um oficial de Justiça a
serviço da corte bateu à porta da redação para entregar cópia da decisão.
Alexandre de Moraes determina que Crusoé retire "imediatamente" do ar a
reportagem de capa da última edição, intitulada "O amigo do amigo de meu
pai".
A decisão é extensiva a O Antagonista.
Moraes também ordena que a Polícia Federal intime os responsáveis pela
publicação da reportagem "para que prestem depoimentos no prazo de 72
horas".
O ministro afirma haver "claro abuso no conteúdo da matéria veiculada".
A reportagem de que trata a decisão do ministro foi publicada com base
em um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato.
Nele, o empreiteiro Marcelo Odebrecht responde a um pedido de
esclarecimento feito pela Polícia Federal, que queria saber a identidade
de um personagem que ele cita em um e-mail como "amigo do amigo de meu pai".
Odebrecht respondeu tratar-se de Dias Toffoli, conforme revelou Crusoé
em sua edição de número 50, publicada na última sexta-feira, 12.
No despacho de três páginas, Alexandre de Moraes primeiro menciona o
inquérito aberto por Toffoli em março, e dentro do qual a decisão foi
tomada: "Trata-se de inquérito instaurado pela Portaria GP Nº 69, de 14
de março de 2019, do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, nos
termos do art. 43 do Regimento Interno desta CORTE, para o qual fui
designado para condução, considerando a existência de notícias
fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações
revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a
honorabilidade e a segurança do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de seus
membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão".
Em seguida, ele afirma que ainda na sexta-feira, dia da publicação da
reportagem, Dias Toffoli "autorizou" a investigação sobre a reportagem.
O ministro reproduz a mensagem que recebeu de Toffoli:
"Exmo Sr Ministro Alexandre de Moraes, Permita-me o uso desse meio para
uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante de mentiras e
ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo, requeiro
a V. Exa. Autorizando transformar em termo esta mensagem, a devida
apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que
querem atingir as instituições brasileiras."
Toffoli, no pedido para que a reportagem fosse objeto de apuração,
alegando tratar de "mentiras" destinadas a atingir as "instituições
brasileiras', se refere a nota oficial divulgada pela Procuradoria-Geral
da República (PGR) dizendo não ter recebido, ainda, cópia do documento
enviado à Lava Jato por Marcelo Odebrecht e revelado por Crusoé.
É justamente à nota de Raquel Dodge que Alexandre de Moraes se apega
para ordenar a censura, alegando que a reportagem é "um típico exemplo
de fake news".
Diz o ministro:
"Obviamente, o esclarecimento feito pela PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria "O amigo do amigo de
meu pai", em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do
Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da
exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de
isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e
difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori,
jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação."
Em seguida, observando que "a plena proteção constitucional da
exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a
impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais
informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais
danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida
privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade
da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por
intromissões ilícitas externas", Alexandre de Moraes passa a decidir.
"É exatamente o que ocorre na presente hipótese, em que há claro abuso
no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site
O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada "O amigo do amigo de meu pai.
A gravidade das ofensas disparadas ao Presidente deste SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, no teor da matéria, acima mencionada, provocou a atuação da
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA", escreve o ministro.
Eis a ordem para que a reportagem seja imediatamente retirada do ar:
"Em razão do exposto. DETERMINO que o site O Antagonista e a revista
Cruzoé (sic) retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais
a matéria intitulada "O amigo do amigo de meu pai" e todas as postagens
subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$
100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da
intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os
responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista CRUSOÉ para que
prestem depoimentos no prazo de 72 horas. Cumpra-se imediatamente.
Servirá esta decisão de mandado."
Crusoé reitera o teor da reportagem, baseada em documento, e registra
que a decisão se apega a uma nota da Procuradoria Geral da República
sobre um detalhe lateral e a utiliza para tratar como "fake news" uma
informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato.
Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao
colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli
não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da
reportagem agora censurada.
(ap. Ely Silmar Vidal - Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente
do CIEP - Clube de Imprensa Estado do Paraná)
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Mensagem 150419 - E vivas ao Estado de Exceção - (imagens da internet)
Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos
iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos
contigo.
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