"E Saul vestiu a Davi de suas vestes, e pôs-lhe sobre a cabeça um
capacete de bronze; e o vestiu de uma couraça.
E Davi cingiu a espada sobre as suas vestes, e começou a andar; porém
nunca o havia experimentado; então disse Davi a Saul: Não posso andar
com isto, pois nunca o experimentei. E Davi tirou aquilo de sobre si.
E tomou o seu cajado na mão, e escolheu para si cinco seixos do ribeiro,
e pô-los no alforje de pastor, que trazia, a saber, no surrão, e lançou
mão da sua funda; e foi aproximando-se do filisteu." (1 Sm 17:38-40)
E isto parece ficar evidente, quando vemos a ministra e esta sim, uma
ministra de verdade, Laurita Vaz.
O magistrado, e este sim, um magistrado de verdade, Dr. Sérgio Moro, e
naturalmente, que a lista é bastante grande, pois, graças a Deus em
nosso País, ainda temos homens e mulheres de valor, apesar de termos
também em nosso meio, muitos borra-bostas, que pensam ser o que não são.
Vemos o Gilmar Mendes, que mais parece um suíno perdido na mais alta
corte do País.
Às vezes até pensamos, como foi que esse verme chegou aonde chegou?
Respostas? Bem, essas não existem, até porque, a grande maioria da
população, assim como eu mesmo, temos a nossa fatia de responsabilidade,
por ter admitido que em alguma ocasião, alguns seres, pudessem ocupar
alguns postos. Até nos parecia, que, verdadeiramente, o hábito poderia
fazer o monge. Mas vemos que essa máxima, tem suas limitações.
Dessa forma, é que vemos por exemplo, alguns usurpadores, que ocupam
cargos nas mais altas cortes do País e que nem mesmo em uma pocilga,
ocupariam os cargos, sequer de porteiros, porque até mesmo suínos, quero
crêr, seriam mais criteriosos do que estamos sendo.
Pois bem, a Doutora Laurita Vaz, que ocupa o cargo de Presidente do STJ,
além de manter o Lula preso, ainda defende Moro e expõe a má fé do
desembargador Rogério Favreto, que na qualidade de plantonista petista
do TRF-4, tentou no último dia 08 de julho colocar em liberdade o seu
mestre apedeuta.
Como descreve, com absoluta maestria a presidente do STJ, tal manobra,
não passou de indecorosa. Na última terça-feira dia 10 de julho, a
ministra, que faz juz ao cargo que ocupa, negou um HC em favor do
larápio lider da quadrilha PTralha, e aproveitou para afirmar que não
era atribuição de um juiz plantonista, mandar soltar um condenado.
A Magistrada Laurita Vaz, afirmou que a decisão "inusitada e
teratológica" de Favreto naquela ocasião 08/07, não passou de flagrante
desrespeito às decisões já tomadas pelo tribunal , pelo STJ e pelo
plenário do STF. Além disso deixou bem claro, que o referido
desembargados não detinha o poder de revogar a prisão do meliante, uma
vez que tal caso havia sido decidido pela 8ª turma do tribunal, composta
por 03 desembargadores, afora o fato de esse mesmo condenado já ter tido
outros pedidos de liberdade negados pelo STJ e também pelo STF.
Deixando bem clara a posição do STJ onde ela ocupa a cadeira de
presidente, no que diz respeito ao fato: "No mais, reafirmo a absoluta
incompetência do juízo plantonista para deliberar sobre questão já
decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal
Federal, afastando a alegada nulidade arguida", e que: "É óbvio e
ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a
cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da
legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão
já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário".
E disse ainda a ministra que essa tramoia de tirar o condenado das mãos
da justiça, cria um "tumulto processual, sem precedentes na história do
direito brasileiro". e que, "Em face do, repito, inusitado cenário
jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas
corpus - conflito de competência suscitado nos próprios autos e a
decisão do presidente do TRF-4 resolvendo o imbróglio - não constituíram
nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o
feito à ordem, impedindo que juízo manifestamente incompetente (o
plantonista) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF".
E desta forma, ainda defende a atuação dos Drs: Sérgio Moro e João Pedro
Gebran Neto, ao dizer: "Diante dessa esdrúxula situação processual,
coube ao Juízo Federal de primeira instância [Moro], com oportuna
precaução, consultar o presidente do seu tribunal se cumpriria a
anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão
teratológica de soltura". Afirmando que: "Em tempo, coube ao relator da
ação penal originária [Gebran] - diante da impossibilidade material de
se levar o questionamento diretamente ao juízo natural da causa, no
caso, a 8ª Turma -, avocar os autos do habeas corpus para restabelecer a
ordem do feito."
(ap. Ely Silmar Vidal - Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente
do CIEP - Clube de Imprensa Estado do Paraná)
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Mensagem 210718 - Alguns cargos servem a alguns como roupas - (imagens
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