sexta-feira, 4 de maio de 2018

Artigo 142 e as atribuições das Forças Armadas

As Forças Armadas se destinam à defesa da Pátria e das Instituições.
"Essa defesa das Instituições, dos poderes constituídos, ela poderá
ocorrer por um deles, ou na iminência de um caos, então as Forças
Armadas teriam um mandato para fazê-lo." - (General Eduardo Dias da
Costa Villas Bôas)

(ap. Ely Silmar Vidal - Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente
do CIEP - Clube de Imprensa Estado do Paraná)

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Mensagem 260418 - Artigo 142 e as atribuições das Forças Armadas -
(imagens da internet)

Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos
iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos
contigo.

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